O desembargador substituto Luiz Zanelato, da Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, decidiu na manhã desta quinta-feira (09), autorizar o reinício do curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina. Para tanto, ele considerou a primazia do interesse público ante ao privado. A decisão atende a um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado que pedia o início do curso.
O magistrado deixa claro que o Estado deverá prosseguir na averiguação dos diplomas de todos os candidatos agora aprovados, resguardados os direitos daqueles que futuramente possam vir a substituir outros que não cumpriram com as exigências previstas em edital.
O caso: No dia 1º de junho uma ação em caráter liminar havia suspendido o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Santa Catarina. Na ocasião o desembargador Luiz Zanelato, atendeu a uma ação que contestava a validade de diploma de curso superior de alguns candidatos. O documento pedia que uma investigação fosse feita para verificar se todos os classificados teriam diplomas aceitos pelo MEC. Os que não tivessem deveriam ser desclassificados. Com isso, seriam convocados os candidatos na lista de espera.