Em decisão assinada pelo desembargador Gerson Cherem II, o Tribunal de Justiça negou a tutela de urgência no mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindilojas Blumenau pela reabertura do comércio. A decisão baseou-se nas recentes decisões do STF, que autorizam os governadores e prefeitos a imporem medidas de restrição de circulação e funcionamento de atividades, durante a pandemia da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
Entretanto, ao negar a antecipação de tutela, o desembargador determinou ao governador Carlos Moisés da Silva que explicasse a seletividade com que tem liberado serviços não essenciais. “Trata-se de providência basilar que o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, ao prestar informações facultativamente (art. 7º, I, da Lei n. 12.016/09), traga aos autos os elementos que justifiquem de modo técnico a reavaliação e autorização concedida para o funcionamento de alguns seguimentos do comércio – de atividades não essenciais – em detrimento de outros”, determinou o desembargador Cherem.
Fonte: Assessoria Sindilojas