Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno, têm até esta quinta-feira, 4, para apresentar a justificativa de ausência na votação. O requerimento deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral, ou enviado por correio ao juiz da zona eleitoral em que o leitor está inscrito.
Junto com o requerimento, o eleitor deve entregar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição, neste caso, no dia 5 de outubro. O prazo serve para as justificativas dos eleitores que não compareceram à seção eleitoral no primeiro turno. Aqueles que não votaram no segundo turno, podem justificar a falta até o dia 26 de dezembro, 60 dias após o pleito.
O eleitor que deixou de votar no primeiro e segundo turno, deverá apresentar as justificativas separadamente.