Por conta da notificação do estado de greve enviada nesta quinta-feira, dia 7, pelo Sindicato dos Empregados das Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau e Gaspar , o Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau entrou com uma ação cautelar satisfativa no Tribunal Regional do Trabalho. Na peça judicial, solicita uma circulação mínima do transporte coletivo no período da greve, tendo em vista que a partir de hoje passa a contar o prazo de 72 horas para o cumprimento legal da paralisação. Decorrido este prazo, motoristas e cobradores podem parar a qualquer momento.
No documento, o Seterb solicita que seja mantida, no decorrer do movimento de paralisação, a manutenção dos serviços mínimos necessários ao atendimento do transporte coletivo à população do município – 60% do serviço nos horários de pico (06h às 08h30, das 11h30 às 13h30 e das 17h às 19h30 de segunda à sexta-feira,e das 06h às 08h30 e 11h30 às 13h30 aos sábados) e 30% nos demais horários.
Fonte: Prefeitura de Blumenau