A tradicional troca de presentes entre amigos e familiares durante as celebrações de Natal rende ao comércio outro tipo de movimento após as festas: a troca de produtos.
No entanto, apesar de a prática ser comum neste período, institutos de defesa do consumidor esclarecem que a insatisfação com o presente não está entre os motivos que obrigam as lojas a substituírem os produtos.
O advogado ex-coordenador do Procon Blumenau e especialista em direito do consumidor, André Moura da Cunha, esclarece dúvidas sobre troca de presentes.