O Tribunal Superior Eleitoral determinou, na sessão desta terça-feira (24), que os vereadores Fábio Allan Fiedler (PSD), Robinson Fernando Soares (PSD) e Célio Dias (PR), bem como os suplentes de vereador Almir Vieira (PSD) e Braz Roncáglio (PR), retornem aos cargos. Eleitos em 2012, eles tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina por desvio de recursos da Companhia Urbanizadora de Blumenau e compra de votos, dentre outros crimes. Com exceção de Célio Dias, que havia retornado ao cargo por força de decisão liminar concedida pela então ministra do TSE Laurita Vaz, os demais estavam afastados dos ofícios desde outubro de 2013.
A decisão do Plenário foi tomada na análise de recurso interposto contra ato do Ministério Público Eleitoral, autor de Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta contra os candidatos. Segundo informou a relatora do recurso no TSE, ministra Maria Thereza de Assis Moura, para subsidiar o ajuizamento, o MPE “selecionou apenas uma parte dos áudios” captados em interceptação telefônica, não garantindo aos acusados acesso integral ao conteúdo das gravações, restando caracterizada, dessa forma, ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.